Em 2006, o carnaval do Rio de Janeiro foi agendado por um acontecimento trágico: o maior roubo de obras de arte da história do Brasil. Em 24 de fevereiro, sexta-feira de carnaval daquele ano, quatro homens munidos com armas entraram no Museu Chácara do Céu e levaram cinco obras: um quadro de Salvador Dalí, um Claude Monet, um Henri Matisse, um Pablo Picasso e um livro de poemas de Pablo Neruda. O valor presumido das obras na época era de US$10 milhões.
O museu fica localizado no bairro de Santa Teresa, no centro do Rio de Janeiro. Na rua da instituição de arte passava o bloco Carmelitas, onde os assaltantes se infiltraram e despistaram os seguranças. 20 anos depois de o roubo, os ladrões e os mandantes do crime nunca foram reconhecidos.
A começar do dia 23 de fevereiro de 2026, quem deseja que tenha roubado as obras não conseguirá mais ser penalizado. Essa é a data em que o crime prescreve – ou seja, quando o Estado perde o direito de executar a pena através do crime cometido. A data ocorre um dia antes do aniversário de 20 anos do roubo, pois os prazos penais excluem o dia final.
O tempo de prescrição penal pode ter uma oscilação entre 3 e 20 anos, dependendo dos agravantes. O caso do Museu Chácara do Céu conseguiu o tempo máximo, avaliando que houve ameaça com armas e a participação de mais de duas pessoas.
“A prescrição é uma espécie de ampulheta que o Estado tem para poder processar e punir o autor de um crime”, diz Rafael Valentini, advogado criminalista. “O cálculo da prescrição segue uma tabela prevista no Código Penal, sendo que quanto maior a pena prevista para o crime, maior será o prazo se atingir a prescrição”.
De acordo com o Código Penal, o crime prescreve em 20 anos quando a pena máxima prevista é superior a 12 anos de prisão. No caso dos bandidos envolvidos no roubo do Museu Chácara do Céu, a pena máxima seria de 15 anos.
Duas décadas depois de o ocorrido, não houve uma ação penal instaurada ou condenação – já que as investigações não foram capazes de reconhecer os responsáveis através do crime.
Várias falhas caracterizam o caso: turistas que presenciaram o roubo jamais foram chamados a depor; as digitais na cena do crime só foram colhidas no dia seguinte; os alertas enviados aos aeroportos não incluíam imagens das obras surrupiadas. Esses e outros problemas da investigação foram descritos através da jornalista Cristina Tardáguila no livro “A arte do descaso”.
Pouco se avançou na busca pelos bandidos no espaço dos 20 anos. Alguns eventos no processo poderiam interromper e reiniciar a contagem da prescrição. Mas, através do que se tem notícia, nenhum acontecimento do tipo ocorreu no inquérito da Chácara do Céu.
Mesmo com a prescrição do crime, os assaltantes e o provável receptador (ou seja, alguém que tenha adquirido as obras ilegalmente) não ganham o direito de ficar com os itens roubados. Caso as obras sejam localizadas no futuro, elas precisarão regressar ao Museu – mesmo que o crime do roubo não possa mais ser penalizado.
Fontes: Euro Bento Maciel Filho – advogado criminalista, Mestre em Direito Penal através da PUC-SP; Gabriel Huberman Tyles – advogado criminalista, Mestre em Direito Processual Penal através da PUC-SP.
Fonte: Super Interessante